a) defender os legítimos interesses e direitos dos proprietários e condutores de veículos automotores contra atos abusivos do poder público federal, estadual e municipal, de suas autarquias e empresas públicas;
b) exigir reparos financeiros e morais decorrentes de atos do poder público federal, estadual e municipal, de suas autarquias e empresas públicas;
c) prestar assessoria administrativa e jurídica em todos os trâmites relacionados com recebimento de indenizações de vítimas de trânsito;
d) prestar assessoria junto ao Detran/SP e Ciretrans, por conta própria ou através de convênio com outras entidades ou profissionais, para o registro e licenciamento de veículos, bem como para obtenção ou renovação de carteira nacional de habilitação, inclusive exames médicos;
e) defender e orientar o proprietário e condutor de veículo automotor, administrativa e judicialmente, elaborando defesas e representando judicialmente contra a lavratura de autos de infrações à legislação de trânsito, bem como contra notificações para suspensão do direito de dirigir e/ou apreensão de carteira nacional de habilitação;
f) prestar assessoria e orientação relacionada com a formação de condutores;
g) prestar assessoria direta e indireta a todos os proprietários de veículos automotores interessados na prestação de serviço de transporte público municipal por concessão, bem como defender o interesse dos mesmos no âmbito do judiciário;
h) defender o interesse do proprietário de veículo automotor em todas as relações de consumo, principalmente perante montadoras de automóveis e/ou concessionárias, fabricantes e/ou fornecedores de auto-peças, distribuidores e/ou revendedores de combustíveis e companhias seguradoras;
i) realizar contratos de seguro coletivo de veículos automotores, visando a redução do respectivo prêmio.
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